Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 09/09/2026 às 14h39
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6785, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 09/09/2026
Fim da vigência: 09/09/2026
Assunto(s): Expediente
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial e horário especial de expediente nas repartições públicas que especifica em virtude do falecimento da servidora pública municipal na data de ontem e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6783, de 08 de setembro de 2026 que dispõe sobre a decretação de Luto Oficial de 03 dias em virtude do falecimento da servidora pública Maria de Fátima Scaranelo;
CONSIDERANDO o doloroso falecimento da servidora pública municipal e proeminente figura pública de nossa história, Maria de Fátima Scaranelo, ocorrido na data de ontem, 08 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a servidora dedicou admiráveis 45 anos de sua vida ao serviço desta municipalidade, desde 10 de setembro de 1981, exercendo suas funções com exemplar integridade, retidão e absoluto compromisso com o bem público;
CONSIDERANDO sua expressiva e marcante atuação política em prol do desenvolvimento local, tendo honrado o Poder Legislativo como Vereadora nas 12ª, 16ª, 17ª e 19ª Legislaturas (nos períodos de 1997/2000, 2013/2016, 2017/2020 e 2021/2024), e conduzido com maestria os trabalhos daquela Casa de Leis como Presidenta da Câmara Municipal no biênio de 2021 a 2022;
CONSIDERANDO o imensurável legado de dedicação, cidadania e amor a Águas de São Pedro deixado por Maria de Fátima Scaranelo, bem como a irreparável lacuna que sua partida causa no seio de nossa comunidade;
CONSIDERANDO, por fim, o profundo sentimento de pesar, dor e consternação que une o funcionalismo público municipal e toda a população neste momento de despedida;
CONSIDERANDO o desejo espontâneo e sincero da Administração Pública Municipal de render justa homenagem ao servidor que, com extrema dedicação e zelo, contribuiu para o bem-estar do nosso município;
CONSIDERANDO o espírito de solidariedade humana e a importância de viabilizar aos servidores públicos a oportunidade de prestar as últimas homenagens e o apoio fraterno aos familiares, unindo o funcionalismo em torno de sua memória durante os atos fúnebres e a cerimônia de cremação;
CONSIDERANDO que o acolhimento aos colegas de trabalho neste momento de profunda dor é fundamental para o suporte mútuo da equipe, justificando a concessão de facilidades para que participem do velório e da cerimônia de cremação;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso o expediente no Paço Municipal, na Procuradoria-Geral, no Conselho Tutelar, na Secretaria de Obras, na Secretaria de Turismo, Esportes e Termalismo, na Secretaria de Finanças e na Secretaria de Promoção Social, a partir das 14h00min do dia 09 de setembro de 2026, com o consequente ponto facultativo deste período, com a finalidade de permitir a presença dos servidores nos atos fúnebres.
Art. 2º As demais Secretarias e os demais órgãos públicos, cujos serviços são de natureza essencial permanecerão em funcionamento normal, facultada ao titular de cada Pasta a alternância na dispensa dos servidores, conforme a disponibilidade, desde que não haja comprometimento do funcionamento dos serviços e da prestação dos serviços públicos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/09/2026 na edição: 1452
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6777, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial e horário especial de expediente nas repartições públicas que especifica em virtude do falecimento de servidor público em serviço, e dá outras providências. 02/09/2026
DECRETO Nº 6773, 28 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a suspensão das atividades no SPA Thermal Dr. Octávio Moura Andrade, e dá outras providências. 28/08/2026
DECRETO Nº 6725, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o horário especial de expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA de 2026. 25/06/2026
DECRETO Nº 6670, 30 DE ABRIL DE 2026 Altera o expediente na Piscina Municipal "Professor Valdecir Luiz Fachi" no período que especifica. 30/04/2026
DECRETO Nº 6662, 16 DE ABRIL DE 2026 Altera e suspende o expediente administrativo da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente no dia 22 de abril de 2026. 16/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6785, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 6785, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: 19 - 34827100 Prefeitura Geral - PABX
Endereço: Praça Prefeito Geraldo Azevedo, 115 - Centro | CEP: 13528-007
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 09:00 as 11:00 e das 12:00 á 17:00
CNPJ: 45.739.174/0001-09
Águas de São Pedro / SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia