JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 6783, de 08 de setembro de 2026 que dispõe sobre a decretação de Luto Oficial de 03 dias em virtude do falecimento da servidora pública Maria de Fátima Scaranelo;
CONSIDERANDO o doloroso falecimento da servidora pública municipal e proeminente figura pública de nossa história,
Maria de Fátima Scaranelo, ocorrido na data de ontem, 08 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a servidora dedicou admiráveis 45 anos de sua vida ao serviço desta municipalidade, desde 10 de setembro de 1981, exercendo suas funções com exemplar integridade, retidão e absoluto compromisso com o bem público;
CONSIDERANDO sua expressiva e marcante atuação política em prol do desenvolvimento local, tendo honrado o Poder Legislativo como Vereadora nas 12ª, 16ª, 17ª e 19ª Legislaturas (nos períodos de 1997/2000, 2013/2016, 2017/2020 e 2021/2024), e conduzido com maestria os trabalhos daquela Casa de Leis como Presidenta da Câmara Municipal no biênio de 2021 a 2022;
CONSIDERANDO o imensurável legado de dedicação, cidadania e amor a Águas de São Pedro deixado por Maria de Fátima Scaranelo, bem como a irreparável lacuna que sua partida causa no seio de nossa comunidade;
CONSIDERANDO, por fim, o profundo sentimento de pesar, dor e consternação que une o funcionalismo público municipal e toda a população neste momento de despedida;
CONSIDERANDO o desejo espontâneo e sincero da Administração Pública Municipal de render justa homenagem ao servidor que, com extrema dedicação e zelo, contribuiu para o bem-estar do nosso município;
CONSIDERANDO o espírito de solidariedade humana e a importância de viabilizar aos servidores públicos a oportunidade de prestar as últimas homenagens e o apoio fraterno aos familiares, unindo o funcionalismo em torno de sua memória durante os atos fúnebres e a cerimônia de cremação
;
CONSIDERANDO que o acolhimento aos colegas de trabalho neste momento de profunda dor é fundamental para o suporte mútuo da equipe, justificando a concessão de facilidades para que participem do velório e da cerimônia de cremação;