Regulamenta os procedimentos de compras e licitações e revoga a Portaria nº 196, de 20 de outubro de 2021, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a necessidade de organizar os procedimentos realizados;
Considerando a possibilidade de casos de emergência na contratação em que não é possível a obtenção dos três orçamentos, constituindo-se exceção.
R E S O L V E:
Art. 1º. Revoga a Portaria nº 196, de 20 de outubro de 2021.
Art. 2º. Determina-se que os procedimentos de compras complementarmente deverão:
l- Possuir no mínimo 03(três) cotações, e caso haja dificuldade em constituir o processo com a referida quantidade de cotações, haver comprovação através de e-mails enviados ou outros meios das tentativas de cotação;
ll- Todas as cotações devem possuir o registro ou anotação de como foram obtidas, fazendo parte do processo de compra, seja através de e-mail, telefone, in-loco ou presencialmente, visando dar maior transparência e subsídios aos atos praticados;
lll- Na hipótese de impossibilidade de obter as três cotações, por situação emergencial, esta situação deverá ser devidamente justificada.
lV- Os processos de compras deverão todos preceder de pedidos antecipados e planejamento por parte dos secretários, podendo em casos excepcionais e caráter de urgência, serem despachados com o responsável pelo Departamento de Compras;
V- Todos os processos de prestação de serviços contínuos ou que possam se enquadrar na necessidade de regulamentação legal, devem possuir contrato;
Vl- A contratação de pessoa física, quando não for possível a realização de processo seletivo nem dispuser de lista de candidatos aprovados em concurso público será permitida mediante contrato por prazo determinado, sendo proibida a contratação por R.P.A.
Vll- O Termo de Referência deverá ser enviado previamente, por e-mail, ao Setor de Licitações para revisão, devendo constar:
a. Objeto sucinto
b. Descrita do objeto
c. Prazo
d. Local de entrega e/ou prestação de serviço
e. Horário de funcionamento local
f. Responsável
g. Gestor
h. Fiscal
i. Indicação de membro da Secretaria para o acompanhamento do processo licitatório, ainda que seja o próprio secretário municipal.
Vlll- Outros procedimentos que tragam maior transparência podem ser adotados pelos departamentos de compras e de licitações.
Art. 3º. Os casos omissos nesta Portaria, serão tratados diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, e o Secretário responsável pela área.
Art. 4º. Prorroga-se o prazo para a confecção do Manual de Compras e Licitações, no prazo de 120 dias a contar da publicação desta.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal