Revoga o Decreto Nº 5493, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes e proibições temporárias para as festividades do Réveillon, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o grande número de pessoas que frequentam a Estância nos dias que especifica;
Considerando os riscos que as garrafas e copos de vidros oferecem à integridade física das pessoas participantes de eventos públicos, quando da ocorrência de transtornos e tumultos;
Considerando que a utilização de equipamentos de som particular de qualquer espécie ou natureza, durante as festividades, têm causado grande perturbação da ordem pública;
Considerando ainda, que o Município precisa preservar a tranquilidade noturna ora buscada por outros turistas na ocasião.
D E C R E T A:
Art. 1º. É proibida a utilização de equipamentos de som de qualquer espécie ou natureza, por particular, em todas as ruas da cidade que dão acesso à área comercial, durante os dias de festividades do Réveillon que se dará nos dias 30 e 31 do mês de dezembro do ano de 2021 e 01 e 02 de janeiro de 2022.
§ 1º. As proibições constantes deste artigo se estendem inclusive aos veículos de qualquer espécie ou natureza estacionados ou não na área urbana do Município.
§ 2º. Os estabelecimentos comerciais somente poderão utilizar som ambiente, salvo nas hipóteses de pedido realizado anteriormente.
Art. 2º. Fica proibido o uso e a comercialização de bebidas e outros produtos em recipientes de vidro em toda extensão da área central e comercial do município, exceto a comercialização e o consumo no estabelecimento.
Parágrafo único. Fica proibido acondicionar bebidas e comidas em recipientes de vidro na área central do município.
Art. 3º. É proibido o comércio ambulante de quaisquer gêneros ou atividades durante as festividades de final de ano.
Parágrafo único. Os infratores terão os bens e as mercadorias apreendidas, que serão liberadas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, que correrão a partir da apresentação de defesa, juntamente com o termo de apreensão.
Art. 4º. A fiscalização preventiva e repressiva necessária à eficácia do presente Decreto será exercida pela Guarda Civil Municipal, empresa terceirizadas de segurança e demais autoridades policiais competentes, juntamente com o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal.
§ 1º. Quando reincidente, as pessoas físicas infratoras sofrerão a aplicação das penalidades prevista na legislação em vigor.
§ 2º. O estabelecimento comercial reincidente terá a aplicação da pena em pecúnia e seu alvará de funcionamento cassado.
Art. 5º. Os locais citados neste Decreto serão definidos por meio de Resolução Interna a ser expedida pelo Secretário de Segurança Pública, quando necessário.
Art. 6º. Permanece obrigatório o uso de máscara facial, que cubra nariz e boca tanto nos locais abertos quanto em locais fechados e utilização de álcool em gel.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Art. 8º. Fica revogado o Decreto Nº 5493, de 23 de dezembro de 2021.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal