Ementa
Revoga o Decreto nº 5809 de 17 de fevereiro de 2023, e nomeia nova composição para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 1.746, de 10 de dezembro de 2014, e suas alterações;
Considerando a relevância deste Conselho para a municipalidade, bem como, para auxiliar a Administração.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5809, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os seguintes membros e seus respectivos suplentes, representantes do Governo Municipal, que seguem:
I - Salete Maria Fedrizzi de Moura - Representante da Secretaria da Promoção Social;
Patrícia Dib de Oliveira - Suplente.
II - Marcelo Eugenio Vieira - Representante da Secretaria de Educação e Cultura;
João Paulo Pontes Ferreira - Suplente
III - Leilane C. G. Trovatto - Representante da Secretaria de Finanças;
Mariane Cordeiro Novaes - Suplente.
Art. 3º Ficam nomeados os membros, representantes da Sociedade Civil, a saber:
I - Silvia Regina Bento Rodellis - Representante do Grupo de Escoteiros Japopici;
Pillar Rodellis - Suplente.
II - Erica Cristina de Lima Piedade - Representante da Associação de Pais e Mestres EMEI;
Patrícia Bontorim Lechner - Suplente.
III - Marcelo Guimarães Alves - Representante - Associação de Pais e Mestres EMEF;
Rosana Soares Borborema - Suplente.
Art. 4º A comissão administrativa será composta por:
l - Salete Maria Fedrizzi de Moura - Presidente;
ll - Marcelo Guimarães Alves - Vice presidente;
lll - Silvia Rodellis - Secretaria;
lV - Leilane C. Gouveia Trovatto - Tesoureira.
Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, a contar de 02 de março de 2023, exercidos gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
AMANDA SANTOS GONÇALVES
Secretária de Promoção Social