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DECRETO Nº 5809, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 17/02/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
17/02/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
08/03/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 5821
Ementa Revoga o Decreto 5375, de 13 de agosto de 2021, e nomeia novos membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 1039, de 20 de dezembro de 1995;
Considerando a relevância deste Conselho para a municipalidade, bem como, para auxiliar a Administração;
Considerando a solicitação enviada pela Secretaria da Promoção Social.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto 5371, de 13 de agosto de 2021.
Art. 2º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os seguintes membros e seus respectivos suplentes, representantes do Governo Municipal, que seguem:
I - Salete Maria Fedrizzi de Moura - Representante da Secretaria da Promoção Social;
Patrícia Dib de Oliveira - Suplente.
II -       Marcelo Eugenio Vieira - Representante da Secretaria de Educação e Cultura;
João Paulo Pontes Ferreira - Suplente
III -      Leilane C. G. Trovatto - Representante da Secretaria de Finanças;
Mariane Cordeiro Novaes - Suplente.
Art. 3º Ficam nomeados os membros, representantes da Sociedade Civil, a saber:
I -        Silvia Regina Bento Rodellis - Representante do Grupo de Escoteiros Japopici;
Pillar Rodellis - Suplente.
II -       Erica Cristina de Lima Piedade - Representante da Associação de Pais e Mestres EMEI;
Patrícia Bontorim Lechner - Suplente.
III -      Marcelo Guimarães Alves - Representante - Associação de Pais e Mestres EMEF;
Rosana Soares Borborema - Suplente.
Art. 4º O Mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será de 02 (dois) anos permitida uma única recondução por igual período, exercidos gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
AMANDA SANTOS GONÇALVES
Secretária de Promoção Social
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2257, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o artigo 4, § 1º da Lei nº 1.907/19 e dá outras providências. 18/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2253, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Lei Municipal n° 2.160, de 15 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência do Município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providencias. 06/11/2024
DECRETO Nº 6251, 22 DE OUTUBRO DE 2024 Revoga Decreto nº 6189, de 5 de julho de 2024, e nomeia a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro. 22/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2248, 26 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, e dá outras providências. 26/09/2024
DECRETO Nº 6192, 05 DE JULHO DE 2024 Revoga os Decretos nº. 6143, de 15 de maio de 2024 e nº. 5821 de 08 de março de 2023 e nomeia membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 05/07/2024
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