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Atualizado em: 18/05/2026 às 09h44
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DECRETO Nº 6680, 15 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 01/06/2026
Assunto(s): Preços Públicos, Regulamentações
Em vigor
Ementa Regulamenta a utilização do Centro de Convenções de Águas de São Pedro, por pessoas físicas ou jurídicas, fixa preço público na forma que especifica e revoga o Decreto nº 5053 de 10 de agosto de 2019 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, que o preço público é uma contribuição pecuniária, não compulsória, contraprestacional, exigida pelo Poder Público ou, concessionária de serviço público do usuário ou adquirente em razão da venda de um bem material ou imaterial (serviço);
Considerando, que segundo a melhor doutrina, por não configurarem tributos, os preços públicos independem de lei que os estabeleça, devendo ser fixados e alterados por Decreto, ainda que no mesmo exercício financeiro;
Considerando que o Código Civil, em seu artigo 103 estabelece que o bem público possa ser utilizado de forma gratuita ou onerosa e a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 82, inciso XII estabelece ser atribuição de o Prefeito autorizar o uso de bem público por terceiro;
Considerando por fim, a necessidade de regulamentação do uso do Centro de Convenções de Águas de São Pedro visando fomentar a utilização do referido próprio público, bem como arrecadar fundos para sua manutenção;
D E C R E T A:
Art. 1º O Centro de Convenções de Águas de São Pedro poderá ser utilizado, por pessoas físicas ou jurídicas, mediante autorização de uso, para realização de eventos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º Para autorização de uso serão consideradas as finalidades a seguir:
I - Hall de entrada e saída, para eventos como feiras, exposições e outros que necessitem de suporte próximo de cozinha, dentre outros;
II - Grande praça (fundo), para eventos como feiras, exposições, apresentações artísticas nacionais e internacionais, formaturas, casamentos e eventos empresariais, dentre outros;
III - Estacionamento, para utilização como suporte de eventos, feiras, exposições, apresentações artísticas nacionais e internacionais, formaturas e eventos empresariais, dentre outros.
Parágrafo único. Os eventos não poderão interferir nas atividades permanentes das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, exceto em casos de utilidade pública e com prévio aviso aos usuários.
Art. 3º A solicitação de autorização de uso deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento e conter:
I - O projeto técnico com informações detalhadas sobre a estrutura do evento a ser montada, inclusive relativas aos equipamentos de luz e som, utilização de banheiros, quando for o caso, e público alvo;
II - A programação, com a especificação de datas, horários e valores dos ingressos, quando for o caso.
Art. 4º Os pedidos de autorização serão analisados em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do protocolo do pedido, priorizados os seguintes aspectos:
I - Relevância para o turismo;
II - Contribuição para o desenvolvimento do turismo e da economia local;
III - Adequação do evento às instalações e ao solicitado;
IV - Fomento de atividade filantrópica;
V - Evento de interesse público.
§ 1º As especificações técnicas e normas internas dos espaços referidos no caput serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Turismo.
§ 2º A formalização da proposta não assegura o deferimento da autorização de uso pretendida.
Art. 5º O trâmite interno do procedimento se dará da seguinte forma:
I - Após o protocolo do pedido de autorização, formalizado por meio de processo, este será remetido à Secretaria de Turismo para avaliação da disponibilidade do Centro de Convenções quanto a data pretendida;
II - Em seguida será avaliado pela Secretaria de Turismo, se é o caso de incentivo turístico ou cultural, cabendo uma análise objetiva do Secretário (a);
III - Se for o caso de incentivo social, o processo será remetido à Secretaria de Promoção Social e Thermal para verificar a possibilidade de promover o incentivo;
IV - Após a análise da Secretaria competente o processo será remetido ao Gabinete do Prefeito para deferimento ou não da autorização de uso. Se autorizado, o processo será remetido para a Procuradoria para confecção do contrato e demais termos. Caso seja indeferido o pedido, o processo será arquivado;
V - Confeccionado o contrato e demais termos, o processo será remetido à receita para confecção das guias de recolhimento municipal;
VI - Após a emissão das guias e termos do contrato, o processo será encaminhado ao Gabinete do Prefeito para assinatura do termo, sendo o mesmo devolvido à Secretaria de Turismo para assinatura do requerente e retirada das guias de contribuição.
Art. 6º A autorização de uso das dependências do Centro de Convenções de Águas de São Pedro será efetivada mediante:
I - A assinatura de contrato de termo de responsabilidade e de termo de compromisso, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências legais;
II - A apresentação de cheque-caução, seguro fiança ou equivalente, em valor equivalente a duas vezes o preço público devido pela autorização de uso, a fim de resguardar os equipamentos, as instalações e preservar o patrimônio público.
§ 1º O contrato de autorização de uso será firmado mediante a apresentação das fotocópias dos seguintes documentos:
I - CNPJ e contrato social, para pessoa jurídica;
II - CPF, RG e comprovante de endereço, para pessoa física;
III - outros documentos exigidos por Lei, conforme a atividade e/ou evento.
§ 2º O termo de responsabilidade observa as peculiaridades da área e do evento acordado e o termo de compromisso fixa a obrigatoriedade de pagamento do preço público devido.
§ 3º Nos casos em que a garantia foi efetuada por cheque-caução, o mesmo será devolvido ao solicitante no término do evento, após vistoria dos equipamentos e da instalação e emissão de laudo técnico positivo pela Secretaria Municipal de Turismo.
§ 4º Serão dispensadas as garantias para os eventos que tenham a Prefeitura como apoiadora ou para os eventos que a Secretaria de Turismo julgar pertinente.
Art. 7º Os preços públicos fixados para utilização das dependências do Centro de Convenções de Águas de São Pedro constam no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O pagamento dos preços públicos de que trata o caput se dará exclusivamente em Documento de Arrecadação Municipal (DAM), por meio da rede bancária credenciada ou no caixa da Tesouraria Municipal, cujo recolhimento deverá ser realizado até 01 (um) dia útil, antes da realização do evento, ou excepcionalmente no próximo dia útil subsequente, desde que devidamente justificado e aceito formalmente pela Secretaria de Turismo.
Art. 8º O Centro de Convenções fará parte da Política Pública de fomento ao Turismo Municipal, sendo um dos espaços públicos adequados ao estímulo do turismo municipal.
Art. 9º O uso das dependências do Centro de Convenções de Águas de São Pedro poderá, em caso de interesse público, ser autorizado na modalidade incentivo cultural, social e fomento do turismo, com a observância de que os contemplados, obrigatoriamente, deverão divulgar o apoio da Secretaria de Turismo e da Prefeitura de Municipal de Águas de São Pedro, definidos no Anexo II deste Decreto e termos estabelecidos em contrato.
Parágrafo único. Entende-se como incentivo cultural, social e turístico, para fins do disposto no caput deste artigo, apresentações artísticas tais como: peças teatrais, espetáculos músicas, dança, concerto, recitais, congêneres, bingos beneficentes, brechós beneficentes, feiras, exposições e congêneres que fomentem a cultura local e a atividade do turismo na cidade.
Art. 10. O(a) Secretário(a) de Turismo do município poderá expedir normas internas de utilização dos espaços de que trata este Decreto.
Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 5053 de 10 de agosto de 2019.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2026. 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO CESAR SIBOLDI
Secretário de Turismo, Esportes e Termalismo
ANEXO I
PREÇOS PÚBLICOS AUTORIZAÇÃO DE USO - CENTRO DE CONVENÇÕES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO
Descrição Valor Unidade
Hall de Entrada e Saída R$ 2.000,00 Diária
Grande Praça R$ 5.000,00 Diária
Hall de Entrada e Saída – incentivo cultural, social e turístico A título de incentivo cultural, social e turístico, serão concedidos descontos de 50% do valor do preço público do centro de convenções. Ou ainda, caso não haja cobrança de ingresso e não haja nenhum tipo de comércio que gere lucro, será gratuito, conforme previsões de contrato. Diária
Grande Praça – incentivo cultural, social e turístico A título de incentivo cultural, social e turístico, serão concedidos descontos de 50% do valor do preço público do centro de convenções. Ou ainda, caso não haja cobrança de ingresso e não haja nenhum tipo de comércio que gere lucro, será gratuito, conforme previsões de contrato. Diária
Estacionamento R$ 400,00 Diária
 ANEXO II
DEFINIÇÃO DOS TERMOS PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO POR INCENTIVO
Incentivo Turístico Descrição
Atividades turísticas Constituem-se na oferta de serviços, equipamentos e produtos que viabilizam o deslocamento e a estada do turista e também na realização do negócio ou do evento como atrativo. Incluem as seguintes atividades: transportes; operação e agenciamento turístico; hospedagem; alimentação; organização e operação de eventos; espaços para eventos; recepção; recreação e entretenimento; atividades complementares. Exemplos: eventos populares e culturais, que valorizem a cultura local, feiras e exposições de artesanato e apresentações de dança e teatro, sem cobrança de ingresso.
Encontros de interesse profissional, associativo, institucional Referem-se a contatos e relacionamentos de trabalho, corporativos, ou de associações ou instituições, sob diferentes formas, como reuniões, visitas, missões e eventos de diferentes naturezas. Os eventos associativos estão ligados a áreas de interesse específicas, pertencendo a uma determinada entidade, seja ela uma associação, um conselho ou outra instituição qualquer. Os participantes deste tipo de evento podem escolher se desejam ou não estar presentes no evento. Já os corporativos estão relacionados a uma ou mais empresas, sendo mais fechados, não cabendo em sua maioria a captação e cujo poder de decisão, tanto da sua realização como da participação de pessoas, cabe – em geral – à alta gerência da organização. Exemplos: feiras, exposições e jogos esportivos.
Caráter comercial, promocional, técnico, científico e social Está relacionado à natureza das relações: comerciais, quando associadas às transações de compra e venda de produtos e serviços; promocionais, quando apenas para divulgação institucional ou de apoio às estratégias de marketing; técnicas e científicas, ao abarcar especialidades, processos, habilidades, domínio de uma prática, arte ou ciência; e sociais, por envolver assuntos próprios da sociedade, comunidade ou agremiação, com vistas ao bem comum. Exemplos: bingo beneficente, brechós, feiras beneficentes e jantares beneficentes.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/05/2026 na edição: 1352
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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