Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5520, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 03/02/2022
Assunto(s): Regulamentações
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
03/02/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
27/04/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 5587
Dispõe sobre normas sanitárias para o retorno das aulas presenciais na rede de ensino do Município da Estância de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto nos termos do Decreto Estadual n° 65.384/2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 65.849/2021;
Considerando o avanço da variante Ômicron no contexto da Pandemia da COVID-19, que aumentou drasticamente a transmissibilidade, especialmente entre os não-vacinados;
Considerando que a vacinação das crianças de 5 a 11 anos não conseguiu atingir cobertura vacinal completa no esquema de duas doses, pois não houve tempo hábil para a aplicação da primeira e segunda doses;
Considerando que o município pode editar normas complementares àquelas editadas por outros Entes Federativos.
Considerando o Decreto Municipal nº 5460, de 23 de novembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º. Os pais/responsáveis dos alunos da faixa etária de 5 (cinco) a 11 (onze) anos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, que ainda não tenham completado o esquema vacinal completo (duas doses) poderão, por meio de manifestação escrita, permanecer em atividades remotas até que seu esquema vacinal (duas doses) esteja completo.
Art. 2º. As Unidades Escolares deverão planejar e proporcionar aos pais/responsáveis dos alunos optantes as atividades remotas, que deverão estar em articulação com o currículo das atividades presenciais, podendo ser: apostilas impressas, vídeos, videoaulas gravadas, entre outros instrumentos que possam ser ofertados aos alunos, bem como registrar sua frequência mediante a entrega das atividades solicitadas.
Art. 3º. Compete às Unidades Escolares solicitar o comprovante vacinal atualizado para os pais/responsáveis dos alunos que estejam em atividades remotas para que os mesmos possam retornar às atividades presenciais.
Art. 4º. As disposições deste Decreto poderão ser alteradas por novo ato normativo a qualquer momento, em observância à evolução da situação epidemiológica do Município e das recomendações da área da saúde.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6063, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes e proibições temporárias para as festividades do Carnaval 2024. 02/02/2024
DECRETO Nº 6059, 25 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), a ser realizado pelo Controle Interno pelo período que especifica, e dá outras providências. 25/01/2024
DECRETO Nº 6057, 05 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos auxiliares para a realização de licitações e contratações regidas pela Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Águas de São Pedro/SP. 05/01/2024
DECRETO Nº 6056, 05 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Águas de São Pedro/SP. 05/01/2024
DECRETO Nº 6055, 05 DE JANEIRO DE 2024 Regulamenta o § 1º do art. 169 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a implementação das práticas contínuas e permanentes de gestão de risco e controle preventivo, no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências. 05/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5520, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 5520, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia