Dispõe sobre normas sanitárias para o retorno das aulas presenciais na rede de ensino do Município da Estância de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto nos termos do Decreto Estadual n° 65.384/2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 65.849/2021;
Considerando o avanço da variante Ômicron no contexto da Pandemia da COVID-19, que aumentou drasticamente a transmissibilidade, especialmente entre os não-vacinados;
Considerando que a vacinação das crianças de 5 a 11 anos não conseguiu atingir cobertura vacinal completa no esquema de duas doses, pois não houve tempo hábil para a aplicação da primeira e segunda doses;
Considerando que o município pode editar normas complementares àquelas editadas por outros Entes Federativos.
Considerando o Decreto Municipal nº 5460, de 23 de novembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º. Os pais/responsáveis dos alunos da faixa etária de 5 (cinco) a 11 (onze) anos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, que ainda não tenham completado o esquema vacinal completo (duas doses) poderão, por meio de manifestação escrita, permanecer em atividades remotas até que seu esquema vacinal (duas doses) esteja completo.
Art. 2º. As Unidades Escolares deverão planejar e proporcionar aos pais/responsáveis dos alunos optantes as atividades remotas, que deverão estar em articulação com o currículo das atividades presenciais, podendo ser: apostilas impressas, vídeos, videoaulas gravadas, entre outros instrumentos que possam ser ofertados aos alunos, bem como registrar sua frequência mediante a entrega das atividades solicitadas.
Art. 3º. Compete às Unidades Escolares solicitar o comprovante vacinal atualizado para os pais/responsáveis dos alunos que estejam em atividades remotas para que os mesmos possam retornar às atividades presenciais.
Art. 4º. As disposições deste Decreto poderão ser alteradas por novo ato normativo a qualquer momento, em observância à evolução da situação epidemiológica do Município e das recomendações da área da saúde.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal