PROCURADOR GERAL
Requisitos: Formação Superior em Direito com registro na OAB
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: O cargo de Procurador Geral é de confiança e de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, devendo ser preenchido por integrantes do quadro efetivo dos Procuradores Municipais.
Superior Imediato: Prefeito Municipal
Assessorar e representar judicialmente e extrajudicialmente a Administração Pública Municipal, representando-a em juízo ou fora dele, redigindo petições para defendidos interesses da administração municipal para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses; Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; Apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representado a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Prestar assistência ás unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc., visando assegurar o cumprimento de Leis e regulamentos; Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do Município, visando o cumprimento de normas quanto á prazos legais para liquidação dos mesmos; Responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da administração pública municipal, verificando documentos existentes, regularização e/ou complementação dos mesmos para evitar e prevenir possíveis danos; Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penais e outras, aplicando a legislação em questão para utiliza-los na defesa da administração municipal; Examinar os testos de projetos de Leis que serão encaminhados à Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, elaborando pareceres quando for o caso para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes; Manter contatos com consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos da área para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à administração municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo.